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CONTA BLOQUEADA! E AGORA?

  • Foto do escritor: Sarraff Advocacia
    Sarraff Advocacia
  • 2 de abr.
  • 1 min de leitura

Conta bloqueada! E agora?
Conta bloqueada! E agora?

PRIMEIRO PASSO

O primeiro passo a adotar quando se constata a ocorrência de bloqueio de conta bancária é entrar em contato com o banco para verificar se este bloqueio foi ordenado pelo Judiciário ou se refere à medida administrativa da própria instituição.


ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

O bloqueio judicial de conta bancária é uma medida adotada pelo Poder Judiciário para garantir o cumprimento de obrigações financeiras. Ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica entabula um negócio jurídico e descumpre com as suas obrigações, como por exemplo, inadimplemento das parcelas do empréstimo, não pagamento de pensão alimentícia, descumprimento de ordem judicial, o credor pode requerer judicialmente, através de seu advogado, o bloqueio judicial de contas bancárias.

O bloqueio judicial pode durar de 1 dia até 60 dias, na modalidade “reiteração”

Os valores bloqueados podem ficar congelados na sua conta bancária ou serem transferidos para uma conta judicial.

Nem todos os valores bloqueados são passíveis de desbloqueio.


QUAIS VALORES SÃO PASSÍVEIS DE DESBLOQUEIO

É possível alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, sendo eles:

  • Salário

  • Aposentadoria

  • Quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor

  • Reservas inferiores à 40 salários-mínimos

 
 
 

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